Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI N.º 11.301 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 11301/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 11.301 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SONHOS SÃO PARA SE VIVER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica considerado, de utilidade pública, o Instituto Sonhos são para se Viver, inscrito no CNPJ n.º 06.113.875/0001-86, sediado no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.