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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.299 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Nº 11299/2026

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LEI N.º 11.299 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

CRIA O SELO “SOLDADO-CIDADÃO” PARA AS EMPRESAS QUE ADMITIREM, PARA O PRIMEIRO EMPREGO, CIDADÃOS QUE ESTÃO FINALIZANDO O CUMPRIMENTO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO OU TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica criado o selo estadual “Soldado-Cidadão”, que visa incentivar as empresas a admitirem, para o primeiro emprego, os cidadãos que estão finalizando o cumprimento do serviço militar obrigatório ou temporário, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoPara os fins dessa lei, são considerados concluintes do serviço militar obrigatório ou temporário, conforme especificado no caput deste artigo, aqueles que finalizaram o referido serviço em até 01 (um) ano.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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