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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.293 DE 22 DE JULHO DE 2026

Nº 11293/2026

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LEI N.º 11.293 DE 22 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS BASEADA NO GÊNERO DO CONSUMIDOR, PRÁTICA CONHECIDA COMO “PINK TAX” OU “TAXA ROSA”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a prática comercial de diferenciação de preços baseada exclusivamente no gênero do consumidor, quando se tratar de produtos ou serviços substancialmente idênticos ou equivalentes.
Parágrafo únicoPara os fins desta lei, considera-se prática conhecida como “pink tax” ou “taxa rosa” a cobrança de valores superiores para produtos ou serviços destinados ao público feminino quando comparados a produtos ou serviços equivalentes destinados ao público masculino, sem justificativa objetiva relacionada a:
I composição ou matérias-primas;
II tecnologia empregada;
III custo de produção;
IV características técnicas ou funcionais do produto ou serviço.
Art. 2.
A cobrança de preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função, qualidade e composição fica proibida de ser efetuada pelos estabelecimentos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
As empresas devem listar os preços de produtos e serviços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as suas plataformas de vendas, não utilizando diferenciação entre gênero para o oferecimento do preço ou serviço.
Art. 4.
- VETADO.
Art. 5.
- VETADO.
Art. 6.
As empresas terão um prazo de até 90 (noventa) dias para adaptação de seus produtos e serviços.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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