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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.286 DE 15 DE JULHO DE 2026

Nº 11286/2026

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LEI N.º 11.286 DE 15 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PLATAFORMA EMPREGA APROV” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Dispõe sobre a criação do Programa “Plataforma Emprega Aprov” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá criar um sítio eletrônico, onde será viabilizada, às empresas de iniciativa privada e demais entes que tiverem interesse em compor seu quadro de funcionários com colaboradores que possuam perfis profissionais especialistas em segmentos específicos, a captação de candidatos aprovados e não convocados em concursos públicos de esfera estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- VETADO.
§ 1ºO sistema do Emprega Aprov poderá contemplar, de forma esquematizada, o candidato devidamente aprovado em concurso público de nível estadual que não tenha atingido colocação suficiente para assumir o cargo.
§ 2ºO candidato poderá ser retirado da plataforma automaticamente caso seja convocado no certame que for aprovado, ou após o período de validade do referido concurso.
§ 3ºA manutenção do sítio eletrônico poderá contar com dotações orçamentárias específicas, bem como o Executivo também poderá ceder espaços para promoção de ações de publicidade e marketing de patrocinadores interessados.
Art. 4.
A fim de facilitar a busca dos empregadores interessados, poderão ser incluídos, no sistema, filtros de buscas específicos, tais como:
I tipo de concurso e ano de sua realização;
II ranking de colocação no certame;
III níveis de graduação do candidato.
Art. 5.
O candidato interessado em participar do programa poderá alimentar suas informações no sistema através de aba destinada a cadastro e envio de documentos.
Parágrafo únicoDeverá ser de responsabilidade do candidato informar seus dados para contato, seu currículo vitae personalizado, bem como o envio de imagens comprobatórias de sua participação e aprovação no exame e sua colocação.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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