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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.281 DE 15 DE JULHO DE 2026

Nº 11281/2026

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LEI N.º 11.281 DE 15 DE JULHO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EXAMES NAS CLÍNICAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NA SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Ampliação da Oferta de Exames nas Clínicas Públicas Especializadas na Saúde da Mulher, com o objetivo de promover o acesso universal e gratuito a exames ginecológicos e de saúde da mulher em todo o território estadual.
Art. 2.
O Programa priorizará a oferta de exames como Papanicolau, colposcopia, ultrassonografia pélvica, mamografia, entre outros, além de consultas médicas especializadas, visando à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças ginecológicas.
Art. 3.
Os recursos para as despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Fundo Estadual de Saúde – FES.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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