Rio de Janeiro
LEI N.º 11.281 DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 11281/2026
LEI N.º 11.281 DE 15 DE JULHO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EXAMES NAS CLÍNICAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NA SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica instituído o Programa de Ampliação da Oferta de Exames nas Clínicas Públicas Especializadas na Saúde da Mulher, com o objetivo de promover o acesso universal e gratuito a exames ginecológicos e de saúde da mulher em todo o território estadual.
Art. 2.
O Programa priorizará a oferta de exames como Papanicolau, colposcopia, ultrassonografia pélvica, mamografia, entre outros, além de consultas médicas especializadas, visando à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças ginecológicas.
Art. 3.
Os recursos para as despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Fundo Estadual de Saúde – FES.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica