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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.279 DE 09 DE JULHO DE 2026

Nº 11279/2026

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 11.279 DE 09 DE JULHO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 8.612, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA “LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” NA REDE ESCOLAR EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
A Lei n.º 8.612, de 06 de novembro de 2019, que institui o programa “Lições de Primeiros Socorros” na rede escolar em todo o estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º (...)

IIIpromoção de ações educativas voltadas para a comunidade escolar, visando disseminar conhecimentos de primeiros socorros e promover uma cultura de prevenção e segurança em situações de emergência;
IVestabelecimento de parcerias com instituições de saúde e órgãos de segurança pública para a realização de simulações práticas e treinamentos conjuntos, visando aprimorar a eficácia das ações de primeiros socorros em ambientes escolares;
VVETADO.
VIestabelecimento de um programa de reconhecimento e incentivo aos professores e funcionários que se destacarem na aplicação dos conhecimentos adquiridos em situações reais de emergência, valorizando sua contribuição para a segurança e bem-estar da comunidade escolar.”

“Art. 5º (...)

Parágrafo únicoOs conteúdos a serem abordados no caput deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar, devendo ser ministrados anualmente. (NR)”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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