Rio de Janeiro
LEI N.º 11.278 DE 09 DE JULHO DE 2026
Nº 11278/2026
LEI N.º 11.278 DE 09 DE JULHO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DO TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PROSAT, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Institui o Programa de Saúde do Trabalhador do Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – PROSAT, com vista a cooperar na minimização dos efeitos do estresse, melhorar as condições de trabalho e reduzir a violência e a agressividade na rotina do trânsito no Estado.
Parágrafo únicoO Programa terá foco nos profissionais que atuam na condução de passageiros dos modais de transporte por veículos tipo ônibus municipal, intermunicipal, van, táxi e motoristas de aplicativos.
Art. 2.
O Poder Público Estadual, em parceria com prefeituras, atuará na criação de mecanismos de fiscalização e aperfeiçoamento de boas práticas a serem fomentadas ou adotadas pelos trabalhadores do trânsito, assim como em campanhas junto à população, no sentido de estimular o respeito e a cordialidade com esses profissionais.
Art. 3.
Poderá ser oferecido atendimento psicológico aos profissionais do trânsito em sua rotina de trabalho, a fim de minimizar os efeitos do estresse inerente à rotina de trabalho desta atividade, além de medidas para fomento do lazer, prática de esporte e descanso, como meios complementares de alívio do estresse diário sobre essas pessoas.
Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá adotar parcerias com empresas e associações concessionárias e permissionárias de transportes públicos para adoção dos objetivos desta lei, incluindo a promoção de melhorias nas condições de trabalho.
Art. 4.
- VETADO.
Art. 5.
O Estado poderá celebrar convênios com municípios para extensão do programa aos profissionais de trânsito que atuam nas competências das municipalidades.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica