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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.264 DE 03 DE JULHO DE 2026

Nº 11264/2026

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unico Art. 2.
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LEI N.º 11.264 DE 03 DE JULHO DE 2026

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 9.236, DE 08 DE ABRIL DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DO ATENDIMENTO E SOBRE A GRATUIDADE PARA AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO, DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE VIOLÊNCIA FAMILIAR E OCORRÊNCIAS SEMELHANTES NA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS QUE INDICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:Art. 1º Altera a redação do artigo 1º e do respectivo parágrafo único da Lei Estadual n.º 9.236, de 08 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É assegurada a gratuidade, inclusive para segunda via, nos termos da lei vigente, e a prioridade na emissão de carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de casamento e nascimento própria ou de seus dependentes e documentos de identificação ou cadastros oficiais para as mulheres em situação de risco, de violência doméstica, de violência familiar e ocorrências que ponham em risco sua integridade física, moral, psicológica e social.

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.

Deputado DOUGLAS RUAS

Presidente

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