Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI N.º 11.263 DE 03 DE JULHO DE 2026

Nº 11263/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 11.263 DE 03 DE JULHO DE 2026

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PAISAGISTICO, CULTURAL, TURÍSTICO E MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PARQUE LAGE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Paisagístico, Cultural, Turístico e Material do Estado do Rio de Janeiro, o Parque Lage, localizado aos pés do morro do Corcovado, no Jardim Botânico – Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.

Deputado DOUGLAS RUAS

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.