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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.262 DE 03 DE JULHO DE 2026

Nº 11262/2026

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 11.262 DE 03 DE JULHO DE 2026

CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA, DA CULTURA E DO LAZER, O JARDIM DE ALAH.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1.
Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio Imaterial, o Jardim de Alah, parque situado entre os bairros de Ipanema e Leblon no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservação da história, da cultura e do lazer, assim como o bem-estar de cada cidadão, com a realização de atividades e prática de exercícios físicos.
Parágrafo únicoA presente declaração não implica em qualquer restrição ou gravames aos bens imóveis e de urbanização da área abrangida por esta lei.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.

Deputado DOUGLAS RUAS

Presidente

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