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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.257 DE 02 DE JULHO DE 2026

Nº 11257/2026

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Art. 2.
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LEI N.º 11.257 DE 02 DE JULHO DE 2026

CLASSIFICA PATY DO ALFERES COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:Art. 1º Fica classificado Município de Paty do Alferes como “Município de Interesse Turístico”.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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