Rio de Janeiro
LEI N.º 11.257 DE 02 DE JULHO DE 2026
Nº 11257/2026
LEI N.º 11.257 DE 02 DE JULHO DE 2026
CLASSIFICA PATY DO ALFERES COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:Art. 1º Fica classificado Município de Paty do Alferes como “Município de Interesse Turístico”.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica