Rio de Janeiro
LEI N.º 11.255 DE 02 DE JULHO DE 2026
Nº 11255/2026
LEI N.º 11.255 DE 02 DE JULHO DE 2026
DECLARA O CLIMA DE MENDES COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:Art. 1º Fica declarada como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Clima do Município de Mendes.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica