Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI N.º 11.255 DE 02 DE JULHO DE 2026

Nº 11255/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N.º 11.255 DE 02 DE JULHO DE 2026

DECLARA O CLIMA DE MENDES COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:Art. 1º Fica declarada como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Clima do Município de Mendes.

Art. 2.
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento turístico na cidade.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, assim como com a rede hoteleira e de pousadas locais, visando o apoio e à promoção de atividades turísticas e culturais na cidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.