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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.253 DE 02 DE JULHO DE 2026

Nº 11253/2026

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LEI N.º 11.253 DE 02 DE JULHO DE 2026

DECLARA O “SAMBA DO MULATO” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Samba do Mulato”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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