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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.246 DE 01 DE JULHO DE 2026

Nº 11246/2026

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LEI N.º 11.246 DE 01 DE JULHO DE 2026

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 2.174, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Modifica-se a ementa da Lei n.º 2.174, de 28 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ESTABELECE A CRIAÇÃO DE ÁREAS NOS CINEMAS E TEATROS QUE FACILITEM O ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)”

Art. 2.
Modifica-se o artigo 2º da Lei n.º 2.174, de 28 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Serão feitas adaptações nos acessos, com a construção de rampas, pisos demarcados ou pintados, bilheterias e sanitários, forma a assegurar às pessoas com deficiência melhores condições de conforto. (NR)”

Art. 3.
Modifica-se o artigo 4º da Lei n.º 2.174, de 28 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)”

Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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