Rio de Janeiro
LEI N.º 11.245 DE 01 DE JULHO DE 2026
Nº 11245/2026
LEI N.º 11.245 DE 01 DE JULHO DE 2026
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TAPETE DE SAL DE SÃO GONÇALO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o TAPETE DE SAL DE SÃO GONÇALO, com a finalidade de preservar a cultura e a história do maior tapete de sal da América Latina, realizado no feriado de Corpus Christis no município de São Gonçalo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica