Rio de Janeiro
LEI N.º 11.241 DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 11241/2026
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Robótica Educativa e Competitiva no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a educação científica, tecnológica e cidadã, mediante a participação de estudantes da rede pública de ensino em torneios de robótica de âmbito nacional e internacional.
LEI N.º 11.241 DE 26 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À ROBÓTICA EDUCATIVA E COMPETITIVA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 2.
São objetivos desta Política:
I estimular o protagonismo juvenil, a criatividade e a inovação tecnológica;
II democratizar o acesso à ciência e à tecnologia no ensino público;
III integrar a prática da robótica às competências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
IV promover a inclusão digital e social de estudantes em situação de vulnerabilidade;
V preparar os estudantes para os desafios da Indústria 4.0 e da sociedade digital;
VI incentivar a participação de equipes em torneios oficiais de robótica como FLL, FTC, TBR, OBR e FIRA.
Art. 3.
- VETADO.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por:
I recursos do Fundo Estadual de Educação;
II convênios com instituições de ensino superior e centros de pesquisa;
III parcerias público-privadas;
IV emendas parlamentares estaduais.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica