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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.232 DE 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 11232/2026

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LEI N.º 11.232 DE 22 DE JUNHO DE 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA ESTADUAL EU FREIO PARA OS ANIMAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica criada a "Semana Estadual Eu Freio para os Animais”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 04 de outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

OUTUBRO

(...)

SEMANA DO DIA 04 DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL EU FREIO PARA OS ANIMAIS

(NR).”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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