O Pacto Estadual Rio de Janeiro Contra o Feminicídio fundamenta-se no reconhecimento de que o feminicídio constitui grave violação de direitos humanos, expressão extrema da violência contra o sexo feminino e resultado de ciclos continuados de violência doméstica, institucional e social, impondo, ao Estado, o dever permanente de prevenção, proteção, responsabilização e reparação.§ 1ºConstituem fundamentos jurídicos, constitucionais e normativos do Pacto:
I o princípio da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade do direito à vida;
II o princípio da igualdade material entre homens e mulheres, com especial atenção às desigualdades estruturais e interseccionais;
III o dever do Estado de coibir a violência no âmbito das relações familiares e afetivas, nos termos do Art. 226, §8º, da Constituição Federal;
IV a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
V a Lei Federal n.º 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio);
VI a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará);
VII a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW);
VIII as decisões e recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativas à proteção da vida das mulheres;
IX os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente o ODS 5;
X as normativas da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
§ 2ºO Pacto orienta-se pela compreensão de que a prevenção do feminicídio exige políticas públicas integradas, contínuas, territorializadas, baseadas em evidências e dotadas de mecanismos permanentes de governança, monitoramento e avaliação de impacto.
§ 3ºA atuação estatal no âmbito do Pacto deverá observar as questões referentes ao sexo feminino, sendo resguardado recortes específicos no que tange à raça, etnia, idade, deficiência e condição socioeconômica, reconhecendo a maior vulnerabilidade de determinados grupos de mulheres à violência letal.