Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI N.º 11.228 DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 11228/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 11.228 DE 19 DE JUNHO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO SKATISTA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Skatista, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

ABRIL

(...)

13 – DIA DO SKATISTA”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.