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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.224 DE 10 DE JUNHO DE 2026

Nº 11224/2026

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LEI N.º 11.224 DE 10 DE JUNHO DE 2026

DECLARA A CIDADE DE MARICÁ COMO A “CAPITAL DA PESCA ARTESANAL” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarada a cidade de Maricá como a “Capital da Pesca Artesanal” do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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