Rio de Janeiro
LEI N.º 11.224 DE 10 DE JUNHO DE 2026
Nº 11224/2026
LEI N.º 11.224 DE 10 DE JUNHO DE 2026
DECLARA A CIDADE DE MARICÁ COMO A “CAPITAL DA PESCA ARTESANAL” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada a cidade de Maricá como a “Capital da Pesca Artesanal” do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica