Rio de Janeiro
LEI N.º 11.223 DE 10 DE JUNHO DE 2026
Nº 11223/2026
LEI N.º 11.223 DE 10 DE JUNHO DE 2026
DECLARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ, COMO A “CAPITAL" DA MOEDA SOCIAL ELETRONICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Maricá, como a “Capital da Moeda Social Eletrônica” no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica