Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI N.º 11.222 DE 10 DE JUNHO DE 2026

Nº 11222/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 11.222 DE 10 DE JUNHO DE 2026

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ASSOCIAÇÃO COMITÊ RIO DA AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA – AÇÃO DA CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Ficam declarados, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o legado histórico, social e as práticas de mobilização solidária da Associação Comitê Rio da Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida – Ação da Cidadania.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.