Rio de Janeiro
LEI N.º 11.221 DE 10 DE JUNHO DE 2026
Nº 11221/2026
LEI N.º 11.221 DE 10 DE JUNHO DE 2026
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSOCIAÇÃO DE VIOLÃO DO RIO DE JANEIRO/AV-RIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Associação de Violão do Rio de Janeiro/AV-Rio.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica