O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, diagnóstico e tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, observará as seguintes diretrizes:I VETADO.
II abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com síndrome de esgotamento profissional;
III promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da síndrome de esgotamento profissional;
IV capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional;
V articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores do Estado do Rio de Janeiro;
VI fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotadas no Estado do Rio de Janeiro.