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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.208 DE 01 DE JUNHO DE 2026

Nº 11208/2026

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LEI N.º 11.208 DE 01 DE JUNHO DE 2026

ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA O DIREITO A ATENDIMENTO POR TRADUTOR OU INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS NAS UNIDADES DO POUPATEMPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – nas unidades do Poupatempo, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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