Rio de Janeiro
LEI N.º 11.207 DE 01 DE JUNHO DE 2026
Nº 11207/2026
LEI N.º 11.207 DE 01 DE JUNHO DE 2026
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA SÃO JOÃO BATISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Declara a Festa SÃO JOÃO BATISTA no Município de São João de Meriti, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica