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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.206 DE 01 DE JUNHO DE 2026

Nº 11206/2026

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LEI N.º 11.206 DE 01 DE JUNHO DE 2026

CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DO LAZER E DO ESPORTE, O IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Iate Clube do Rio de Janeiro para fins de preservação da cultura, do lazer, do esporte e o bem-estar de toda a população.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 9.846, de 9 de setembro de 2022.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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