Rio de Janeiro
LEI N.º 11.196 DE 22 DE MAIO DE 2026
Nº 11196/2026
LEI N.º 11.196 DE 22 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO E INCENTIVO À MULHER NO ESPORTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
São objetivos principais desta Política:
I fomentar e criar condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiências;
II valorização da diversidade no esporte, combatendo o estereotipo de gênero;
III incentivo à profissionalização das mulheres no esporte;
IV ampliação do acesso das mulheres aos cargos de liderança esportiva.
Art. 3.
- VETADO.
Art. 4.
- VETADO.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica