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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.194 DE 22 DE MAIO DE 2026

Nº 11194/2026

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LEI N.º 11.194 DE 22 DE MAIO DE 2026

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 10.348, DE 24 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA INFORMATIVA E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS MÉTODOS E DAS TÉCNICAS DE CONTRACEPÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Inclua-se o inciso X ao Art. 4º da Lei n.º 10.348, de 24 de abril de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

Ximplante subdérmico contraceptivo. (NR)”
Art. 2.
Incluam-se os itens V e VI ao Art. 3º da Lei n.º 10.348, de 24 de abril de 2024, com as seguintes redações:

“Art. 3º (...)

Va campanha de que trata esta lei assegurará a divulgação de informações sobre o mecanismo de ação e a eficácia dos métodos, com especial esclarecimento de que os métodos de longa duração apresentam taxa de falha inferior a 1% (um por cento) quando corretamente aplicados. (NR)
VIas ações informativas poderão ser expandidas mediante a realização de palestras, distribuição de material digital e fixação de cartazes em locais de grande circulação nas unidades de saúde. (NR)”
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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