Rio de Janeiro
LEI N.º 11.193 DE 20 DE MAIO DE 2026
Nº 11193/2026
LEI N.º 11.193 DE 20 DE MAIO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE “INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
“Art. 1º-A. O Rioprevidência deverá emitir, semestralmente, e disponibilizar, em seu portal eletrônico, relatório detalhado da aplicação dos recursos em fundos de investimentos, contendo, no mínimo:
“§ 2º As operações de investimento, que ultrapasse os limites ou critérios de materialidade definidos em regulamento, deverão ser precedidas de parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registrada em ata e divulgação resumida no sítio eletrônico da autarquia, sem prejuízo das informações prestadas aos órgãos de controle. (NR)”
“§ 3º Na aplicação de recursos financeiros, a gestão do RIOPREVIDENCIA deverá divulgar periodicamente extrato, em portal público, de todas as aplicações financeiras, com detalhamento de ativos, instituições, rentabilidade, taxas e riscos. (NR)”
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica