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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.191 DE 20 DE MAIO DE 2026

Nº 11191/2026

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LEI N.º 11.191 DE 20 DE MAIO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “AGOSTO VERDE – MÊS DA PRIMEIRA INFÂNCIA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Agosto Verde – Mês da Primeira Infância”, a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

”ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

AGOSTO VERDE – MÊS DA PRIMEIRA INFÂNCIA (NR)

(...)”

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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