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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.189 DE 20 DE MAIO DE 2026

Nº 11189/2026

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LEI N.º 11.189 DE 20 DE MAIO DE 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FISSURA LABIOPALATINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, a ser comemorado anualmente, passando a conter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO, dia 24:

Dia Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina

(...)”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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