Rio de Janeiro
LEI N.º 11.187 DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 11187/2026
LEI N.º 11.187 DE 14 DE MAIO DE 2026
INCLUI, NA ROTINA ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, A COLETA DE INFORMAÇÕES SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR SOFRIDA POR MÃES DE ALUNOS MATRICULADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
“O preenchimento deste formulário é opcional, mas, se você sofre violência familiar ou doméstica, podemos ampará-la e denunciar o agressor.
Ajude-nos a ajudá-la!
Responda:
Você já sofreu ou sofre violência doméstica ou familiar?
Caso a resposta seja positiva, você quer a nossa ajuda para denunciar o agressor?
Houve agressão física?
Desde quando isso ocorre?
Está em perigo?
Vivem na mesma casa?
Já procurou ajuda?
Fez registro de ocorrência?
Já buscou orientação jurídica?
Buscou orientação psicológica?
Qual foi o ambiente em que sofreu a violência?
Possui processo judicial? Caso sim, tem medida protetiva contra o autor?
Os filhos já presenciaram a violência?
Em caso positivo, qual é o nome do agressor?
Qual é o grau de parentesco, vínculo ou relação com o agressor?”
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica