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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.186 DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 11186/2026

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LEI N.º 11.186 DE 14 DE MAIO DE 2026

INSTITUI A CRIAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA MÃE ATÍPICA, COM O OBJETIVO DE RECONHECER SUA CONDIÇÃO SOCIAL ESPECÍFICA, FACILITAR O ACESSO A POLÍTICAS PÚBLICAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS, E VALORIZAR SUA FUNÇÃO COMO CUIDADORA PRINCIPAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituído o Documento de Identificação da Mãe Atípica, destinado a reconhecer e valorizar a condição de mães que exercem o papel de cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.
Art. 2.
O Documento de Identificação da Mãe Atípica terá por finalidade:
Parágrafo únicoO pai, ou os responsáveis, têm direitos e deveres iguais assim como a responsabilidade compartilhada no cuidado e na educação do filho com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras, com isso fica a eles garantido o direito de solicitar o documento de identificação previsto na lei.
I garantir o reconhecimento oficial da função de cuidadora permanente;
II facilitar o acesso a serviços públicos, políticas sociais e benefícios específicos;
III assegurar prioridade em atendimentos na saúde, educação e assistência social;
IV permitir a inclusão em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial;
V servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.
Art. 3.
A emissão do documento será realizada pelo DETRAN - RJ mediante requerimento e apresentação de:
I documento pessoal com foto;
II comprovante de residência;
III laudo médico da criança ou pessoa assistida;
IV declaração de responsabilidade sobre os cuidados prestados.
Art. 4.
O documento poderá ser renovado a cada 5 anos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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