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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.185 DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 11185/2026

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LEI N.º 11.185 DE 14 DE MAIO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 4.102, DE 5 DE MAIO DE 2003, QUE “DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA NOS CASOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Inclui parágrafo ao Artigo 3º da Lei n.º 4.102, de 5 de maio de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 3ºSerão distribuídas, gratuitamente, próteses mamárias externas para mulheres mastectomizadas, com o objetivo de restaurar o equilíbrio do corpo e a autoestima das mulheres que tiveram mastectomia.
Ia comprovação da necessidade da prótese dar-se-á através de laudo médico, que especificará as particularidades de cada paciente;
IIconsidera-se prótese mamária externa para pós-mastectomia o dispositivo feito para encaixar sobre o peito, a fim de simular a aparência e a sensação da mama natural. (NR)”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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