Rio de Janeiro
LEI N.º 11.182 DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 11182/2026
LEI N.º 11.182 DE 14 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 8.203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
“Art. 2º O programa tem por objetivo criar condições para incluir pessoas com deficiências visuais, auditivas, físicas, intelectuais, Síndrome de Down e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no mercado de trabalho formal. (NR)”
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica