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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.180 DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 11180/2026

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LEI N.º 11.180 DE 14 DE MAIO DE 2026

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DE INTERESSE TURISTICO, ESPORTIVO E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL O AERODESPORTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Imaterial de interesse turístico, esportivo e de desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio de Janeiro, o aerodesporto.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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