Rio de Janeiro
LEI N.º 11.177 DE 05 DE MAIO DE 2026
Nº 11177/2026
LEI N.º 11.177 DE 05 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI N.º 8.879, DE 5 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), DE EXPEDIÇÃO GRATUITA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
“Art. 1º (...)
(...)
“Art. 2º Os órgãos competentes pela emissão da CIPTEA ficam proibidos de exigir, como única forma de documentação habilitada para expedição da CIPTEA, a apresentação da Carteira de Identidade com a Classificação Internacional de Doenças – CID –, bastando, para a sua confecção, apresentação dos documentos elencados na Lei Federal n.º 13.977, de 8 de janeiro de 2020. (NR)”
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica