Rio de Janeiro
LEI N.º 11.175 DE 05 DE MAIO DE 2026
Nº 11175/2026
LEI N.º 11.175 DE 05 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E DO APOIO PSICOSSOCIAL PARA AGRICULTORES FAMILIARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica instituído o Programa de Saúde Mental para Agricultores Familiares, com o objetivo de promover ações de apoio psicossocial e emocional aos trabalhadores da agricultura familiar, visando à prevenção de sofrimento mental e ao fortalecimento da qualidade de vida no campo.
Art. 2.
O programa deverá incluir as seguintes ações:
I Atenção Psicossocial: garantir acesso a serviços de saúde mental com atuação de equipes multiprofissionais nas comunidades rurais, por meio de parcerias com as Redes de Atenção à Saúde Pública;
II Educação em Saúde Mental: Desenvolver campanhas educativas que abordem temas como estresse, ansiedade, depressão e a importância da saúde mental, adaptadas à realidade do agricultor familiar;
III Grupos de Apoio: Criar grupos de apoio e escuta ativa, onde agricultores possam compartilhar experiências e buscar suporte emocional em um ambiente seguro e acolhedor;
IV Capacitação de Agentes Comunitários: Treinar agentes comunitários de saúde para reconhecer sinais de sofrimento emocional e encaminhar os agricultores para atendimento adequado;
V Linha de apoio emocional: implementar canal de comunicação para suporte psicossocial, com atendimento qualificado para trabalhadores rurais em situação de crise ou sofrimento mental.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica