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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.174 DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 11174/2026

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LEI N.º 11.174 DE 05 DE MAIO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNCOPE”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Síncope”, a ser realizada, anualmente, no dia 03 de setembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

03 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNCOPE. (NR)”

Art. 3.
O “Dia Estadual de Conscientização sobre a Síncope” tem os seguintes objetivos principais:
I informar a população sobre os sintomas, causas e formas de prevenção da síncope;
II promover campanhas educativas sobre o reconhecimento e primeiros socorros em casos de síncope, com foco em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
III capacitar profissionais de saúde e educação para a identificação e manejo adequado de situações relacionadas à síncope;
IV estimular a realização de exames preventivos e consultas médicas periódicas para diagnóstico precoce de condições associadas à síncope;
V incentivar parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de ensino para promover ações de conscientização sobre a síncope.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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