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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.172 DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 11172/2026

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LEI N.º 11.172 DE 30 DE ABRIL DE 2026

ALTERA A LEI N.º 3.731, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ALEITAMENTO MATERNO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica acrescido, à Lei n.º 3.731, de 13 de dezembro de 2001, o Art. 1º-D, com a seguinte redação:

“1º-D. Fica autorizada, pelo Poder Executivo, a criação de salas de apoio ao aleitamento materno junto às unidades básicas de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo únicoAs salas de apoio ao aleitamento materno prevista no caput desse artigo atenderão todas as mães e recém-nascidos, especialmente os nascidos com baixo peso ou prematuros.”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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