Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1117, de 21 de janeiro de 1987
Nº 1117/1987
LEI Nº 1117, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE A AÇÃO SOCIAL DO ESTADO NO QUE RESPEITA À EDUCAÇÃO, HABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Pré-educação;
- Readaptação funcional;
- Reeducação profissional;
- Readaptação profissional;
- Criação de empregos;
- Segurança e conservação do emprego pelo trabalhador deficiente;
- Ensino, educação e adaptação ao trabalho de crianças e adolescentes com deficiência.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1987.
Deputado EDUARDO CHUAHY
PRESIDENTE
Ficha Técnica