Rio de Janeiro
LEI N.º 11.169 DE 28 DE ABRIL DE 2026
Nº 11169/2026
LEI N.º 11.169 DE 28 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.705, DE 27 DE ABRIL DE 2010, “QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU QUE UTILIZEM CADEIRA DE RODAS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS COM ACESSIBILIDADE E LAVATÓRIO EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ONDE SEJAM DISPONIBILIZADOS BANHEIROS QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)”
“Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos com acessibilidade e lavatório, em eventos públicos e privados de qualquer natureza, onde sejam ofertados banheiros químicos.
(...)
“Art. 2º-A. Para os fins desta lei, o Poder Executivo Estadual poderá firmar convênios com os municípios para garantir a oferta dos banheiros químicos com acessibilidade e lavatórios. (NR)”
“Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)”
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica