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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.168 DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 11168/2026

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LEI N.º 11.168 DE 28 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO AMIGO DA LIBERDADE ECONÔMICA E DESBUROCRATIZAÇÃO” PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE ATUAM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica criado o “Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização”, para pessoas jurídicas ou físicas que contribuam com a liberdade econômica e desburocratização.
Art. 2.
O Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização será concedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços – SEDEICS.
Art. 3.
São requisitos:
I contribuir para liberdade econômica;
II contribuir para desburocratização estatal;
III contribuir para revogação de atos normativos, com o objetivo de simplificar a pesquisa de legislação e extinguir normas consideradas desnecessárias (revogaço).
Art. 4.
O Selo terá a validade de um ano, podendo ser revogado, a qualquer tempo, caso os requisitos de sua concessão deixem de ser atendidos.
Art. 5.
As pessoas jurídicas ou físicas contempladas pelo Selo ficam autorizadas a utilizar a informação e a marca gráfica do “Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização” em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítio eletrônico.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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