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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.165 DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 11165/2026

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LEI N.º 11.165 DE 28 DE ABRIL DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PRADER-WILLI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 15 de maio como DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PRADER-WILLI.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

DIA 15 de maio – DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PRADER-WILLI (NR)

(....)"

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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