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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.164 DE 17 DE ABRIL DE 2026

Nº 11164/2026

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LEI N.º 11.164 DE 17 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE NOVA LOTAÇÃO POR POLICIAIS MILITARES, CIVIS E PENAIS, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E BOMBEIROS MILITARES EM VIRTUDE DE DOENÇA DE FILHOS, CÔNJUGES OU DEPENDENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, aos Policiais Militares, Civis e Penais, Agentes Socioeducativos e Bombeiros Militares, com filhos, cônjuges ou dependentes com doenças que necessitem de cuidados especiais, a opção de lotação em unidades de trabalho próximas às suas residências.
Art. 2.
O benefício objeto desta lei será validado mediante apresentação de laudo médico fundamentado, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID – 10).
Parágrafo únicoO laudo médico referido no caput do art. 2º terá validade de 12 (doze) meses, salvo nos casos que lei específica preveja validade diferenciada.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,17 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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