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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.157 DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 11157/2026

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LEI N.º 11.157 DE 16 DE ABRIL DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA PARA O COMBATE AO ABUSO SEXUAL E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ESCOLAS DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana para o Combate ao Abuso Sexual e Violência Contra a Mulher nas escolas da rede pública do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de março.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

Segunda semana: SEMANA PARA O COMBATE AO ABUSO SEXUAL E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA (NR)”

Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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