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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.155 DE 09 DE ABRIL DE 2026

Nº 11155/2026

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LEI N.º 11.155 DE 09 DE ABRIL DE 2026

ASSEGURA ÀS MULHERES COM MAMA DENSA O DIREITO DE FAZER O EXAME DE RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA ASSOCIADA À MAMOGRAFIA NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE OU CONVENIADAS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Mulheres de todas as idades com densidade mamária elevada, mediante avaliação médica e solicitação, terão o direito de realizar o exame de ressonância nuclear magnética para prevenção do câncer de mama em unidades de saúde públicas ou conveniadas ao SUS.
Art. 2.
Para efeito desta lei, densidade mamária elevada refere-se aos tipos muito densos (tipo C), conforme classificação do Sistema de Categorização BI-RADS.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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