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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.151 DE 08 DE ABRIL DE 2026

Nº 11151/2026

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LEI N.º 11.151 DE 08 DE ABRIL DE 2026

RECONHECE A ÁREA DENOMINADA MERCADO SÃO SEBASTIÃO, PENHA CIRCULAR, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO DE RELEVANTE INTERESSE ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica reconhecida, como de relevante interesse econômico do Estado, a área conhecida como Mercado São Sebastião, na Penha Circular, Rio de Janeiro.
Art. 2.
A área prevista no Art. 1º compreende o perímetro do Mercado São Sebastião, localizado no bairro da Penha Circular, delimitado pela Baía de Guanabara, ao fundo; pela Avenida Guanabara, à frente; pela Rodovia Washington Luís, à direita; e pela Avenida Lobo Júnior, à esquerda.
Parágrafo únicoConsideram-se inseridos na área de interesse econômico os empreendimentos já instalados e aqueles que vierem a se instalar no perímetro definido no caput deste artigo.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá implementar políticas de manutenção e de atração de novos empreendimentos para a região, mediante a concessão de incentivos e mecanismos de apoio à sua instalação, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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