Rio de Janeiro
LEI N.º 11.150 DE 08 DE ABRIL DE 2026
Nº 11150/2026
LEI N.º 11.150 DE 08 DE ABRIL DE 2026
DECLARA A “SERRA DO RIO” – REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO –, COMO CAPITAL ESTADUAL DO VINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada a “Serra do Rio” – Região Serrana do Rio de Janeiro –, como Capital Estadual do Vinho.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica